Envio para toda a União Europeia

Condições Gerais de Venda

CGV Wearcode: encomenda, pagamento Stripe, entrega, retratação, devoluções.

Artigo 1 — Informações legais

Estas condições regem as vendas em wearcode.fr, editado por Benoit Guionie (empresário individual), «ECAB13 / Wearcode», SIRET 990 115 683 800 15, 26 boulevard de la Scierie, 13015 Marselha, França. IVA não aplicável, art. 293 B do CGI.

Artigo 2 — Produtos

A Wearcode oferece produtos personalizados (t-shirts, sweats, acessórios…) com um QR code e designs configurados pelo cliente. Cada artigo é fabricado sob encomenda.

Artigo 3 — Preços

Os preços são em euros, com todos os impostos incluídos. Aplica-se a menção «IVA não aplicável, art. 293 B». Os produtos são faturados ao preço em vigor no momento da encomenda.

Artigo 4 — Encomenda

A encomenda é definitiva após validação do pagamento. É enviado um email de confirmação. O cliente é responsável pela exatidão das informações fornecidas.

Artigo 5 — Pagamento

O pagamento é feito por cartão através do nosso fornecedor seguro Stripe. Os dados de pagamento são encriptados.

Artigo 6 — Fabrico e prazos

Produção em 3 a 7 dias úteis, sem contar o envio. Prazos indicativos.

Artigo 7 — Entrega

Assegurada pelas nossas transportadoras parceiras. Em caso de encomenda danificada, comunique rapidamente com fotos.

Artigo 8 — Direito de retratação

Nos termos do artigo L.221-28 do Código de Consumo francês, o direito de retratação não se aplica aos produtos personalizados. Não é possível o cancelamento por conveniência após validação.

Artigo 9 — Devoluções e produtos defeituosos

Em caso de defeito de fabrico ou produto danificado, a Wearcode procede à substituição gratuita ou ao reembolso. Contacte info@wearcode.fr com fotos. Ver Devoluções e reembolsos.

Artigo 10 — Dados pessoais

Tratados em conformidade com a nossa Política de privacidade e o RGPD.

Artigo 11 — Lei aplicável e litígios

CGV sujeitas à lei francesa. Em caso de litígio procura-se uma solução amigável; caso contrário, os tribunais franceses são competentes.

Última atualização: 02/06/2026